quarta-feira, 14 de julho de 2021

LEI DENOMINANDO DE COMPLEXO RODOVIÁRIO SEVERINO TOMAZ DA SILVEIRA

 


LEI Nº 9.335, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010.

Denomina o “Terminal Rodoviário da Cidade da Esperança” de “Complexo Rodoviário Severino Tomaz da Silveira.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado o “Terminal Rodoviário da Cidade da Esperança” de “COMPLEXO RODOVIÁRIO SEVERINO TOMAZ DA SILVEIRA.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 04 de fevereiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Leonardo Arruda Câmara


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