LEI Nº 9.335, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010.
Denomina o “Terminal Rodoviário
da Cidade da Esperança” de “Complexo Rodoviário Severino Tomaz da Silveira.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o
“Terminal Rodoviário da Cidade da Esperança” de “COMPLEXO RODOVIÁRIO SEVERINO
TOMAZ DA SILVEIRA.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de
Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 04 de fevereiro de 2010, 189º da Independência
e 122º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Leonardo Arruda Câmara
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